fachada da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) - Fake news: Amazonas proíbe condenados por crimes cibernéticos de contratos com governo

Amazonas proíbe condenados por crimes cibernéticos de contratos com governo

Amazonas Segurança

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou a Lei nº 7.735/2025, que estabelece restrições rigorosas contra pessoas e empresas condenadas por crimes de fake news e delitos cibernéticos. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de setembro, impede que condenados firmem contratos ou ocupem cargos públicos por oito anos após o trânsito em julgado da sentença. O Portal O Poder divulgou primeiro essas informações.

Alcance da Proibição

A legislação atinge veículos de comunicação, portais de notícia, blogs e provedores de conteúdo condenados por crimes contra a honra ou por propagação de fake news. A restrição também vale para pessoas físicas, incluindo gestores e representantes legais de empresas. O texto define como matéria falsa qualquer notícia sem relação com a realidade que possa gerar desinformação ou causar danos a terceiros.

Base Legal e Fiscalização

A lei amazonense se fundamenta no Código Penal e na Lei Federal nº 13.834/2019, que criminaliza a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Além disso, a norma autoriza o Poder Executivo a criar mecanismos de fiscalização, como canais de denúncia em órgãos públicos estaduais e compartilhamento de informações entre esferas da federação.

Vigência Imediata

Com a promulgação, a legislação entrou em vigor imediatamente em todo o território do Amazonas. Especialistas em direito digital avaliam que a medida avança no combate à desinformação no estado, alinhando-se a tendências nacionais de regulamentação do espaço virtual. A implementação da lei será acompanhada de perto por organizações de mídia e entidades da sociedade civil.

Fonte: Portal O Poder

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