Dra. Amanda Barros

Consumidor em foco

Superendividamento: quando pagar as contas vira um peso – e o consumidor amazonense tem direitos

A organização da vida financeira é um dos pilares da dignidade humana. No entanto, para milhares de famílias amazonenses, equilibrar despesas básicas como alimentação, água, energia elétrica, aluguel e saúde se tornaram um verdadeiro malabarismo. O consumidor para manter o mínimo acaba por ter que recorrer a empréstimos, com seus juros exorbitantes, e muitas vezes abusivo!

Esse cenário tem nome: SUPERENDIVIDAMENTO — uma condição que ultrapassa a esfera econômica e atinge diretamente a saúde emocional, a estabilidade familiar e a dignidade do consumidor.

O que muitos ainda desconhecem é que o ordenamento jurídico brasileiro, aliado a políticas públicas estaduais, oferece instrumentos efetivos de proteção ao consumidor, e o Estado do Amazonas tem avançado na consolidação dessas garantias.

Importante destacar que nem sempre trata-se de irresponsabilidade financeira. Atribui-se como causa do superendividamento de 78,8% da população brasileira à concessão indiscriminada de crédito, a cobrança de juros excessivos e a renegociações contratuais pouco transparentes, além de fatores alheios à vontade humana como enfermidades inesperadas.

No Amazonas, a realidade não é diferente: 58% da população está endividada, o Poder Público está atento a essa realidade e medidas vem sendo tomadas. Como exemplo, a Lei Estadual nº 5.908/2022, que proíbe instituições financeiras de fazerem telemarketing ativo, ofertas ou qualquer tipo de contato telefônico para propor de empréstimo de qualquer natureza à aposentados e pensionistas no estado.

Para o SUPERENDIVIDAMENTO HÁ SOLUÇÃO: PLANO DE PAGAMENTO para quitação da dívida, elaborado por advogado. O plano de pagamento possibilita que as dívidas sejam renegociadas e pagas, sem juros exorbitantes, no prazo de até 5 anos, respeitando o valor mínimo para sustento e sobrevivência do consumidor.

Buscar orientação jurídica ou institucional diante do superendividamento não é sinal de fraqueza, mas sim de consciência e exercício legítimo de direitos.

Amanda Moreira Barros
Advogada OAB/AM 13.113

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