DR. LUAN BRASIL: DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO NO PLANO DE SAÚDE

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DR. LUAN BRASIL: ENTENDA OS DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO AO PLANO DE SAÚDE DA MÃE

Recém-nascido tem direito ao plano de saúde da mãe?

Entenda o prazo, a carência e o que fazer se o plano negar atendimento

A chegada de um bebê é um momento de alegria e realização — mas também pode gerar dúvidas importantes, principalmente quando falamos de plano de saúde.

Muitos pais não sabem que o recém-nascido tem direitos garantidos por lei em relação ao plano da mãe. E perder o prazo pode causar sérios problemas de cobertura.

Neste artigo, explico de forma simples o que você precisa saber.

O bebê tem direito ao plano da mãe?

Sim, tem.

A Lei nº 9.656/1998 garante que o recém-nascido pode ser incluído como dependente no plano de saúde da mãe sem cumprir carência, desde que isso seja solicitado em até 30 dias após o nascimento.

Isso significa que o bebê aproveita as carências que a mãe já cumpriu.

Qual é o prazo?

30 dias após o nascimento.

Se a inclusão for feita dentro desse prazo:

O bebê não precisa cumprir carência;

Tem direito a cobertura completa;

Pode utilizar exames, internação e UTI neonatal, se necessário.

Se passar dos 30 dias:

O plano pode exigir carência;

Pode haver limitações temporárias;

O bebê pode ficar sem cobertura em situações delicadas.

Por isso, não deixe para depois.

E se o bebê precisar de UTI logo após o parto?

Se a mãe já cumpriu a carência do parto, o recém-nascido tem direito à cobertura dos atendimentos relacionados ao nascimento.

O plano não pode simplesmente negar UTI ou internação.

Os tribunais brasileiros, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, entendem que a saúde e a vida da criança estão acima de cláusulas contratuais.

Além disso, a relação com o plano é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas abusivas.

O que fazer se o plano negar atendimento?

Se houver negativa:

1. Peça a negativa por escrito;

2. Anote o número de protocolo;

3. Procure orientação jurídica com urgência.

Em muitos casos, é possível obter uma decisão rápida na Justiça para garantir o atendimento imediato do bebê.

Atenção: o direito existe, mas precisa ser exercido

Um erro comum é acreditar que o bebê já está automaticamente incluído no plano.

Não está.

É necessário solicitar formalmente a inclusão dentro do prazo legal de 30 dias.

Informação e agilidade fazem toda a diferença.

Por Fim:

O recém-nascido tem direito à proteção do plano de saúde da mãe.

Mas o prazo é essencial.

Se você está passando por essa situação ou teve atendimento negado, busque orientação com seu advogado de confiança.

Quando se trata da saúde de um filho, cada dia importa

Dr. Luan Brasil – Advogado Especialista em Direito do Consumidor
OAB/AM 14.197

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