O TCE-AM julga 91 processos durante 31ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno nesta quarta-feira (15). A reunião acontece a partir das 10h da manhã sob condução da presidente conselheira Yara Amazônia Lins. Consequentemente, a sessão será transmitida ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense.
A pauta de processos adiados do TCE-AM contém nove itens em apreciação para julgamento. Esses processos retornam após pedido de vista dos conselheiros. Dessa forma, serão analisados sete recursos e duas representações que aguardavam nova deliberação.
A pauta do dia do TCE-AM soma 82 processos de diferentes naturezas. Entre eles estão doze prestações de contas anuais e 17 representações. Portanto, a sessão terá também 34 recursos, três tomadas de contas especial e duas fiscalizações de atos de gestão.
Diversidade de processos na pauta ordinária
O TCE-AM apreciará ainda oito embargos de declaração durante a sessão plenária. A pauta inclui duas auditorias e três consultas submetidas à Corte. Além disso, uma denúncia completa lista de processos que serão julgados pelos conselheiros.
A presidente Yara Amazônia Lins conduz o TCE-AM desde 2024 em seu segundo mandato não consecutivo. Conforme site oficial, ela foi reeleita para biênio 2026-2027 em decisão histórica. Simultaneamente, tornou-se primeira mulher a presidir o Tribunal por mandatos múltiplos.
O TCE-AM analisou 94% dos processos distribuídos em 2023 segundo balanço oficial. A presidente destaca importância de celeridade na tramitação processual. Igualmente, ela implementou resolução para julgamento prioritário de processos antigos durante gestão anterior.
Transmissão garante transparência das sessões
O TCE-AM transmite sessões plenárias ao vivo através do YouTube e Facebook oficiais. A iniciativa permite acompanhamento público das deliberações dos conselheiros. Paralelamente, qualquer cidadão pode assistir julgamentos em tempo real pela internet.
Finalmente, o TCE-AM mantém agenda regular de sessões ordinárias para julgamento de processos sob sua competência constitucional.
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Fonte: TCE-AM

