Imagem mostra o pleno do TCE-AM - Cofres Públicos: TCE-AM Mantém Condenação de Prefeito de Envira

Cofres Públicos: TCE-AM Mantém Condenação de Prefeito de Envira

Amazonas

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) manteve a condenação do prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, determinando o ressarcimento de R$ 89,9 mil aos cofres públicos. A decisão, confirmada durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno nesta quarta-feira (29), refere-se a irregularidades identificadas em obras escolares e na locação de um imóvel público durante sua gestão em 2013. O colegiado, no entanto, reconheceu a regularidade de parte dos valores contestados, o que resultou em uma redução do montante original.

Julgamento e Redução Parcial do Valor

O conselheiro-relator Júlio Pinheiro conduziu o voto, que o Tribunal Pleno acompanhou por unanimidade. Ele acolheu parcialmente o recurso de revisão do prefeito, após a defesa apresentar novos documentos. Esses comprovantes atestaram a regularidade de um item específico da planilha de custos: os “pilares de madeira”, anteriormente considerado superfaturado. Consequentemente, o TCE reduziu o valor total do alcance em R$ 12,5 mil, um montante que incluía o custo do material e a Bonificação e Despesas Indiretas (BDI).

Apesar do ajuste nos cálculos, o Tribunal manteve a responsabilização do gestor por sobrepreço nas obras de reforma de escolas municipais e pela ilegalidade na locação de um imóvel. O bem locado pertencia à companheira de um vereador da cidade, o que configurava conflito de interesses. Dessa forma, a decisão reforça a obrigação de Ivon Rates ressarcir integralmente os prejuízos causados ao erário, além do pagamento de uma multa administrativa de R$ 8,7 mil.

Argumentos de Defesa e Rejeição pelo Tribunal

Durante a sessão, a defesa do prefeito alegou a prescrição do processo e a ausência de sobrepreço nas contratações. Ivon Rates também sustentou que a locação do imóvel ocorreu por necessidade administrativa e pela falta de outras opções disponíveis no município. Entretanto, a Diretoria de Controle Externo (DIREC) e o Ministério Público de Contas (MPC) rejeitaram todos os argumentos. Eles consideraram as notificações válidas e concluíram que o processo transcorreu dentro do prazo legal, mantendo a proteção aos cofres públicos.


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Fonte: TCE-AM Notícias

Foto: Joel Arthus

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